Em matéria publicada no Valor Econômico, nosso sócio Vinicius Lapetina, mestre em processo penal, comentou os critérios previstos em lei para a concessão da chamada prisão domiciliar humanitária e os elementos que devem ser analisados pelo STF nesses casos.
Lapetina explica que a prisão humanitária se aplica apenas em situações excepcionais, especialmente quando há questões de saúde e impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, fundamento previsto na legislação com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
Confira a matéria completa: valor.globo.com/politica/noticia/2025/11/17/bolsonaro-pode-pedir-beneficio-humanitario.ghtml