Em matéria publicada pelo Correio da Manhã, o advogado Vinícius Lapetina, sócio do Pavan e Lapetina Advogados e mestre em Processo Penal, comentou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou o pedido de reanálise da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo plenário do STF.
Lapetina explica que, como regra, após o trânsito em julgado da condenação criminal, não é possível rediscutir o mérito do processo. Ainda assim, destaca que o ordenamento jurídico prevê a revisão criminal como ação autônoma e excepcional, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei.
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